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sexta-feira, março 29, 2024
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Comissão de Direitos Humanos da OAB Brusque se manifesta sobre retirada da obra Povo de Dentro, do artista Douglas Leoni

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A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Brusque emitiu, na tarde desta quarta-feira (6), uma nota pública onde se manifesta sobre o apagamento da pintura do artista Douglas Leoni das paredes da Fundação Cultural de Brusque, referente ao projeto “Povo de Dentro”, que contou com recursos públicos da Lei Aldir Blanc.

Confira a nota na íntegra:

Considerando a recente divulgação nas redes sociais e notícias em sites de jornais e rádios locais, além das manifestações em sessão da Câmara Legislativa de Brusque, dando a conhecer sobre o apagamento da pintura do artista Douglas Leoni das paredes da Fundação Cultural de Brusque, referente ao projeto “Povo de Dentro”, que contou com recursos públicos da Lei Aldir Blanc.

Esta Comissño de Direitos Humanos vem a público manifestar e ao final requerer: Preliminarmente destacamos que, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecida   como   Constituição   Cidadã,   trouxe   em  seu  escopo   a  garantia   dos direitos fundamentais da pessoa humana, a sua dignidade, e o respeito às instituições jurídicas e políticas.

Na Magna Carta, dispõe como dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorizapño e a difusão das manifestações culturais (art. 215 da CF), protegendo as manifestações das culturas populares do processo civilizatório nacional.

Caminhando neste sentido, as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver. as criações científicas, artísticas e tecnológicas, entre outras modalidades culturais constituem o patrimônio cultural brasileiro, sendo caracterizados por bens materiais e imateriais, igualmente protegidos pela Constituição (art. 216).

O jurista José Roberto de Castro Neves nos escreve que, “uma sociedade não se desenvolve sem cultura. O próprio ser humano tolhido seu acesso à arte, perde inspira â‹›, alento, entusiasmo. A cultura, por outro lado, abre todas as portas e funciona, principalmente, como um guia ético que, ao mesmo tempo, nos dá ferramentas para formar um senso crítico e permite que saibamos distinguir o certo e o errado”.

Quando nos referimos às artes, falamos de pintura, escultura, dança, literatura, arquitetura, música e cinema, são todas manifestações humanas, e elas nos provocam emoções, como tristeza, alegria, mas principalmente reflexões. A arte nos leva a interpretar, assim como o Direito, ambos, são manifestações humanas.

No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, também está garantido o direito à cultura, de dispor das artes. Todos têm direito a proteção literaria ou artistica da sua autoria, que estão expressos nos artigos 27 e 28, da Declaração Universal do Direitos Humanos.

A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. em seu artigo XIII, dispñem que“Toda pessoa tem direito de tomar parte na vida cultural da coletividade, de gozar das artes e de desfrutar dos benefícios resultantes do progresso intelectual e, especialmente das de cobertas científicas”

Não podemos mais admitir, como bem escreveu o Min. Luis Roberto Barroso que, em nome da segurança nacional, da moral, dos bons costumes, da família e de outros pretextos, sempre foram cerceadas a imprensa, as artes e a literatura. No Brasil, como em todo mundo, a censura oscila entre o arbítrio, o capricho, o preconceito e o ridículo.

O projeto do artista Douglas Leoni foi aprovado pelo Conselho de Cultura do Município de Brusque, representado pelas mais diversas entidades culturais e representantes da gestão pública municipal. Recebeu verbas públicas e o apagamento da obra de arte terá fortes indícios de ser um ato delituoso, que deve ser investigado pelas autoridades municipais.

Portanto, requeremos que:

1.       As autoridades judiciárias competentes do nosso município investiguem, identifiquem os responsáveis e apurem a responsabilidade pelo ato de apagamento da pintura do projeto “Povo de Dentro” de autoria do artista Douglas Leoni, das paredes da Fundação Cultural de Brusque, – que estava pintada na parede de entrada da biblioteca municipal -, que contou com recursos públicos da Lei Aldir Blanc.

2.       A Fundação Cultural de Brusque investigue e apure administrativamente, de forma transparente, os responsáveis pela segurança do patrimônio público e responda razões pelas quais não agiram no intuito de evitar o apagamento da pintura do projeto “Povo de Dentro” de autoria do artista Douglas Leoni, das paredes da Fundação Cultural de Brusque, localizadas no mural de entrada, que contou com recursos públicos da Let Aldir Blanc, bem como indique o responsável ou responsáveis.

Para que dessa forma possam garantir, aos cidadãos e cidadãs, o pleno exercício dos direitos culturais, seu acesso, apoio, incentivo a valorização, difusão das manifestações culturais e a liberdade artística nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Por fim, nos ensina, a sempre Professora, Otilia Lizete Heining, uma bela lipao: Falamos todos nos um grande esforço num mundo tão desumano que estamos vivendo, que a palavra poética circule, que o mundo seja melhor, porque a música, a poesia e a arte hão de nos humanizar”.

A nota é assinada pela presidente da OAB Brusque em exercício, Dra. Cristiana Melo Martiniuk Guérios, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, Ricardo Vianna Hoffmann.

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