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Câmara aprova orçamento do Poder Executivo para 2022 e projeto que cria cargo de Assessor Parlamentar

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A Câmara de Vereadores realizou sessão ordinária nesta terça-feira, 07. Um projeto que traça sobre a denominação de vias públicas gerou debate, mas, teve encerrada a discussão mediante pedido de vista. O projeto tem autoria dos vereadores Nik Angelo Imhof (MDB), Ivan Roberto Martins (DEM).

A discussão entorno da matéria tem sido travada diretamente com o vereador André Vechi (DC), presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem apresentado pareceres contrários ao projeto e considerado que ele pode trazer ônus (prejuízos) ao Poder Executivo.

Na sessão de ontem o debate retornou à tribuna, mas, o vereador Nick Imofh apresentou o pedido de vistas, aprovado por maioria. Segundo Nick será necessário um campo maior de discrição das vias públicas, mas, defendeu que a intenção do projeto não é de causar danos ao erário municipal.

Nick Imofh na tribuna da Câmara (Foto:Talita Garcia/Imprensa Câmara Brusque )

Em contrapartida, o André Vechi alegou que o projeto pode ser danoso ao poder público municipal e que a comissão de constituição, legislação e redação tem respaldo de órgãos que gerenciam o trabalho para denominação de vias públicas.

André Vechi na tribuna da Câmara (Foto: Talita Garcia/Imprensa Câmara Brusque)

Orçamento aprovado

Em pauta, na Ordem do Dia, o Projeto de Lei Complementar nº 98/2021, de origem executiva, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brusque para o exercício financeiro de 2022”.

O Orçamento fiscal dos poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta para o exercício de 2022, discriminado no Projeto de Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 647.221.742,00 (seiscentos e quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e um mil, setecentos e quarenta e dois reais). O projeto foi aprovado, sem grandes discussões

Assessor Parlamentar

Também aprovado na Ordem do Dia, em discussão e votação únicas, Projeto de Resolução nº 11/2021, de origem legislativa, que “Cria o cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, na Câmara Municipal de Brusque”. O projeto foi aprovado sem discussão no plenário, no entanto com votos contrários dos vereadores Ivan Martins e Rogério dos Santos (ambos do DEM). A matéria deverá retornar ao poder legislativo, para formulação dos valores e critérios de contrações.

Ao final da sessão, o presidente da Câmara, Alessandro Simas, comentou sobre o projeto do orçamento do município para 2021 e na sequência destacou como será a tramitação do projeto que cria o cargo de Assessor Parlamentar.

Sessão da Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 07 ( Foto: Talita Garcia/Imprensa Câmara Brusque )

Demais matérias aprovadas na Ordem do Dia

– Em discussão e votação únicas, Projeto de Lei Ordinária nº 114/2021, de origem legislativa, que “Denomina via pública: rua Fiorindo Inocente Zenere”;

– Em primeira discussão e votação, Projeto de Lei Ordinária nº 118/2021, de origem legislativa, que “Dispõe sobre a transmissão ao vivo e via internet das licitações da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo do município”.

Pedido de vistas

– Do vereador Nik Imhof, referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 60/2021, de origem legislativa, que “Altera a redação dos §§ 1º e 3º, e inclui o §4º, todos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.875, de 28 de setembro de 2005, que Estabelece Critérios para Denominação de Vias e Logradouros Públicos“.

Descrição do Orçamento

Art. 3º A receita total do Orçamento Fiscal, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITASCORRENTES

Impostos, taxas e contribuições de melhoria 140.250.180,00

Contribuições 25.407.849,64

ReceitasPatrimoniais 22.987.150,00

ReceitasIndustriais 543.000,00

ReceitadeServiços 37.011.100,00

TransferênciasCorrentes 371.717.078,58

OutrasReceitasCorrentes 8.500.211,46

ReceitasdeContribuiçõesIntra-Orçamentárias 36.064.472,32

Receitasde Serviços Intra-Orçamentárias 650.000,00

(-) DeduçõesdaReceita (44.296.800,00)

SUBTOTAL 598.834.242,00

RECEITASDECAPITAL

OperaçõesdeCrédito 42.266.500,00

AlienaçãodeBens 5.000,00

TransferênciasdeCapital 6.116.000,00

SUBTOTAL 48.387.500,00

TOTALDARECEITALÍQUIDA 647.221.742,00

Art. 4º A despesa fixada no Orçamento Fiscal observará a programação constante nos anexos desta Lei, obedecendo a classificação institucional, por função e natureza, conforme segue:

I – Classificação Institucional

PODERLEGISLATIVO

01.01-CâmaraMunicipal 11.735.000,00

PODEREXECUTIVO – Prefeitura Municipal

02.01- GabinetedoPrefeito 4.758.500,00  

02.03- Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil 1.411.000,00

03.01- Procuradoria-Geral doMunicípio 3.736.100,00  

03.02- Fundo Sucumbencial da Procuradoria-Geral do Município 25.000,00

05.01- SecretariadeComunicaçãoSocial 1.905.000,00  

09.01- SecretariadeEducação 155.757.947,25  

13.01- SecretariadeObraseServiços Urbanos 97.895.794,90

18.01- Controladoria-Geral do Município CGM 604.500,00

25.01- FundoMunicipaldeSaúde 137.456.640,03

27.01 – Secretaria Municipal de Orçamento, Finanças e Patrimônio 5.260.000,00

27.02- EncargosGeraisdoMunicípio 26.300.000,00

27.03- Patrimônio e Frotas 14.399.000,00

28.01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Estratégica 3.341.000,00

28.02 – Trânsito 8.448.318,40

29.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo 1.112.000,00

29.02 – Turismo. 5.615.000,00

30.01- Fundo Municipal de Assistência Social 13.257.254,00

32.01 – Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica 16.227.000,00

33.01 – SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social 501.000,00

33.02- Fundo Municipal para a Infância e Adolescência 296.500,00

33.03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 299.000,00

33.04 – Fundo Municipal do Idoso 80.000,00

34.01 – Secretaria Municipal de Governo 445.000,00

PODEREXECUTIVO – Administração Indireta

22.01- FundaçãoMunicipaldeEsportes 3.087.000,00

40.01- Fundação Ecológica e Zoobotânica de Brusque 2.635.000,00

50.01- Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade 4.120.450,00

65.01- Fundação Cultural de Brusque 2.616.000,00

70.01- Instituto Brusquense de Previdência 83.384.737,42

75.01- FundaçãoMunicipaldeMeioAmbiente 2.020.000,00

80.01- SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 8.290.000,00

80.02- SAMAE- Técnica 29.602.000,00

80.03- SAMAE- Precatório 500.000,00  

90.99- ReservadeContingência 100.000,00

TOTAL 647.221.742,00

II – Classificação por Função

01- Legislativa 11.735.000,00  

04- Administração 51.397.000,00

06- SegurançaPública 11.987.318,40

08- AssistênciaSocial 14.144.754,00

09- PrevidênciaSocial 30.533.445,50

10- Saúde 137.456.640,03

12- Educação 155.757.947,25

13- Cultura 2.616.000,00

14- DireitosdaCidadania 895.100,00

15- Urbanismo 97.057.244,90

16- Habitação 299.000,00

17- Saneamento 29.592.000,00

18- GestãoAmbiental 12.955.000,00

20- Agricultura 32.000,00

23- ComércioeServiços 5.615.000,00

26- Transporte 2.300.000,00

27- DesportoeLazer 3.087.000,00  

28- EncargosEspeciais 26.800.000,00

99- ReservadeContingência 52.961.291,92

TOTAL 647.221.742,00

III – Classificação segundo a natureza

DESPESASCORRENTES

PessoaleEncargosSociais 313.046.659,87

JuroseEncargosdaDívida 8.080.000,00

OutrasDespesasCorrentes 193.110.335,49

SUBTOTAL 514.236.995,36

DESPESASDECAPITAL

Investimentos 71.610.009,22

InversõesFinanceiras 0,00

AmortizaçãodaDívida 8.320.000,00

SUBTOTAL 79.930.009,22

ReservadeContingência 110.000,00

ReservadoRPPS 52.944.737,42

TOTAL 647.221.742,00

Seção I

Da Prefeitura Municipal

Art. 5º O Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 488.004.497,00  (quatrocentos e oitenta e oito milhões  quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais) e fixa a despesa em R$ 348.517.660,55 (trezentos e quarenta e oito milhões quinhentos e dezessete mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos); as transferências financeiras concedidas aos fundos, fundações, entidades, inclusive da administração indireta, e ao Poder Legislativo, constituem o valor de R$ 139.486.836,45 (cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e  quarenta e cinco centavos).

§ 1º A Receita da Prefeitura Municipal será realizada mediante a arrecadação de Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes, Operações de Crédito, Receita de Alienação de Bens, e de Transferências de Capital, conforme anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 484.244.797,00    

DeduçãoReceitaCorrente (44.296.800,00)  

ReceitasdeCapital 48.056.500,00  

TOTAL 488.004.497,00

§ 2º A Despesa da Prefeitura Municipal será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 276.863.609,10  

DespesasdeCapital 71.554.051,45  

ReservadeContingência 100.000,00

SUBTOTAL 348.517.660,55

TransferênciasFinanceiras Concedidas 139.486.836,45

TOTAL 488.004.497,00

Seção II

Do Fundo Municipal de Saúde

Art. 6º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 44.180.683,58  (quarenta e quatro milhões cento e oitenta mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e fixa a despesa em R$ 137.456.640,03  (cento e trinta e sete milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e três centavos); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 93.275.956,45 (noventa e três milhões duzentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações conforme anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 43.968.683,58    

ReceitasdeCapital 212.000,00

TransferênciasFinanceirasRecebidas 93.275.956,45

TOTAL 137.456.640,03

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 135.859.336,26  

DespesasdeCapital 1.597.303,77  

TOTAL 137.456.640,03

Seção III

Do Fundo Municipal de Assistência Social

Art. 7º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 875.254,00 (oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) e fixa a despesa em R$ 13.257.254,00 (treze milhões duzentos e cinquenta e sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 12.382.000,00 (doze milhões trezentos e oitenta e dois mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 801.254,00  

ReceitasdeCapital 74.000,00  

TransferênciasFinanceirasRecebidas 12.382.000,00  

TOTAL 13.257.254,00  

§ 2º A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 13.106.600,00  

DespesasdeCapital 150.654,00  

TOTAL 13.257.254,00

Seção IV

Da Fundação Municipal de Esportes

Art. 8º O Orçamento da Fundação Municipal de Esportes para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) e fixa a despesa em R$ 3.087.000,00  (três milhões e oitenta e sete mil reais); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 3.081.900,00  (três milhões oitenta e um mil e novecentos reais ).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes5.100,00  

ReceitasdeCapital 0,00

TransferênciasFinanceirasRecebidas 3.081.900,00  

TOTAL 3.087.000,00  

§ 2º A Despesa da Fundação Municipal de Esportes será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 3.047.000,00  

DespesasdeCapital 40.000,00  

TOTAL 3.087.000,00

Seção V

Da Fundação Ecológica e Zoobotânica de Brusque

Art. 9º O Orçamento da Fundação Ecológica Zoobotânica de Brusque para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 150.000,00  (cento e cinquenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 2.635.000,00  (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil reais); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 2.485.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil reais)

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 150.000,00  

ReceitasdeCapital 0,00

TransferênciasFinanceirasRecebidas 2.485.000,00  

TOTAL 2.635.000,00  

§ 2º A Despesa da Fundação Ecológica Zoobotânica de Brusque será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 2.605.000,00  

DespesasdeCapital 30.000,00  

TOTAL 2.635.000,00  

Seção VI

Da Fundação Cultural de Brusque

Art. 10. O Orçamento da Fundação Cultural de Brusque para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 20.650,00  (vinte mil seiscentos e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 2.616.000,00 (dois milhões seiscentos e dezesseis mil reais); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 2.595.350,00 (dois milhões quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 20.650,00  

ReceitasdeCapital 0,00

TransferênciasFinanceirasRecebidas 2.595.350,00  

TOTAL 2.616.000,00

§ 2º A Despesa da Fundação Cultural de Brusque será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes2.580.000,00  

DespesasdeCapital 36.000,00  

TOTAL 2.616.000,00

Seção VII

Do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

Art. 11. O Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 38.392.000,00 (trinta e oito milhões trezentos e noventa e dois mil reais) e fixa a despesa em R$ R$ 38.392.000,00 (trinta e oito milhões trezentos e noventa e dois mil reais)

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 38.347.000,00  

ReceitasdeCapital 45.000,00  

TransferênciasFinanceirasRecebidas 0,00

TOTAL 38.392.000,00  

§ 2º A Despesa do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 35.187.000,00  

DespesasdeCapital 3.195.000,00  

ReservadeContingência 10.000,00

TOTAL 38.392.000,00

Seção VIII

Do Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade

Art. 12. O Orçamento do Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 685.320,00  (seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte reais) e fixa a despesa em R$ 4.120.450,00  (quatro milhões cento e vinte mil quatrocentos e cinquenta reais); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 3.435.130,00 (três milhões quatrocentos e trinta e cinco mil cento e trinta reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 685.320,00

ReceitasdeCapital 0,00

TransferênciasFinanceirasRecebidas 3.435.130,00

TOTAL 4.120.450,00

§ 2º A Despesa do Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 4.093.450,00  

DespesasdeCapital 27.000,00  

TOTAL 4.120.450,00

Seção IX

Da Fundação Municipal de Meio Ambiente

Art. 13. O Orçamento da Fundação Municipal de Meio Ambiente para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 873.500,00  (oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em R$ 2.020.000,00  (dois milhões e vinte mil reais); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 1.146.500,00  (um milhão cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes 873.500,00

ReceitasdeCapital 0,00

TransferênciasFinanceirasRecebidas 1.146.500,00

TOTAL 2.020.000,00

§ 2º A Despesa da Fundação Municipal de Meio Ambiente será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 1.820.000,00  

DespesasdeCapital 200.000,00  

TOTAL 2.020.000,00

Seção X

Do Instituto Brusquense de Previdência

Art. 14. O Orçamento do Instituto Brusquense de Previdência para o exercício financeiro de 2022 estima a receita em R$ 74.034.737,42 (setenta e quatro milhões trinta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) e fixa a despesa em R$ 83.384.737,42 (oitenta e três milhões trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos); as transferências financeiras recebidas constituem o valor de R$ 9.350.000,00 (nove milhões trezentos e cinquenta mil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação segundo as especificações constantes nos anexos desta Lei, com o seguinte desdobramento por categoria econômica:

ReceitasCorrentes74.034.737,42

ReceitasdeCapital 0,00

TransferênciasFinanceirasRecebidas 9.350.000,00

TOTAL 83.384.737,42

§ 2º A Despesa do Instituto Brusquense de Previdência será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 30.340.000,00  

DespesasdeCapital 100.000,00  

ReservadoRPPS 52.944.737,42  

TOTAL 83.384.737,42

Seção XI

Da Câmara Municipal

Art. 15. O Orçamento da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022 estima recursos financeiros que serão transferidos pela Prefeitura Municipal, por meio de transferências financeiras da ordem de R$ 11.735.000,00  (onze milhões setecentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 11.735.000,00  (onze milhões setecentos e trinta e cinco mil reais)

§ 1º A Receita da Câmara Municipal será realizada mediante a transferência financeira advinda da Prefeitura Municipal.

§ 2º A Despesa da Câmara Municipal será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação econômica, conforme os valores totais a seguir:

DespesasCorrentes 8.735.000,00  

DespesasdeCapital 3.000.000,00  

TOTAL 11.735.000,00

Seção XII

Dos Fundos Municipais com Baixa Movimentação Financeira

Art. 16. Os Fundos Municipais, abaixo especificados, integram o orçamento da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei Ordinária Municipal nº. 4.407, de 02 de setembro de 2021.:

I – Fundo Municipal do Idoso – unidade orçamentária da Secretaria  municipal de Desenvolvimento Social;

II – Fundo Sucumbencial da Procuradoria-Geral do Município – unidade orçamentária da Procuradoria-Geral do Município;

III – Fundo Municipal de Turismo – unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

IV – Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – unidade orçamentária da Secretaria  municipal de Desenvolvimento Social;

V – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social  – unidade orçamentária da Secretaria municipal de Desenvolvimento Social;

VI – Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – unidade orçamentária da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 17. O Fundo Municipal do Meio Ambiente integra o Orçamento da Prefeitura Municipal, na forma de unidade orçamentária da Fundação Municipal de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei Ordinária Municipal nº. 4.407, de 02 de setembro de 2021.:

Art. 18. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, integra o Orçamento da Prefeitura Municipal, na forma de unidade orçamentária do Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade, conforme dispõe art. 8º, § 2º, da Lei Ordinária Municipal nº. 4.407, de 02 de setembro de 2021.:

Art. 19. O Fundo Municipal de Patrimônio Histórico e Apoio as Entidades Culturais , integra o Orçamento da Prefeitura Municipal, na forma de unidade orçamentária da Fundação Cultural de Brusque, conforme dispõe art. 8º, § 2º, da Lei Ordinária Municipal nº. 4.407, de 02 de setembro de 2021.:

Art. 20. O Fundo de Cultura, integra o Orçamento da Prefeitura Municipal, na forma de unidade orçamentária da Fundação Cultural de Brusque, conforme dispõe art. 8º, § 2º, da Lei Ordinária Municipal nº. 4.407, de 02 de setembro de 2021.:

Capítulo II

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS

Art. 21. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada para o orçamento geral do Município, utilizando como fonte de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, ou sua tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

II – Superavit financeiro do exercício anterior apurado em balanço patrimonial;

III – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

IV – As operações de crédito autorizadas em lei;

V – A Reserva de Contingência, observando o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 22. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária terão sua execução condicionada ao efetivo ingresso das referidas receitas no fluxo financeiro do Município.

Art. 23. As fontes e/ou destinações de recursos, constantes nesta Lei Orçamentária, bem como seus créditos, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por decreto do chefe do Poder Executivo.

Art. 24. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares por decreto do chefe do Poder Executivo.

Art. 25. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar valores de uma dotação orçamentária para outra, inclusive a modalidade de aplicação, dentro de cada projeto, atividade e operações especiais.

Art. 26. Ficam excluídos dos limites a que se refere o art. 21 desta Lei os créditos suplementares para atender às despesas com pessoal ativo e inativo inclusive encargos sociais, serviços da dívida, débitos de precatórios judiciais, e as alterações previstas no art. 25 desta Lei.

Art. 27. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de reorganização ou reforma administrativa, podendo para tanto transferir as dotações orçamentárias de uma unidade para outra, para alocar os recursos em dotações originadas pela reorganização administrativa.

Art. 28. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novas classificações de despesas, quanto à sua natureza, suas fontes de recursos e seus respectivos valores, para adequação dos Orçamentos, respeitado o limite previsto no art. 21 desta Lei.

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Durante o exercício de 2022 o Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para o financiamento de programas priorizados nesta Lei.

Art. 30. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Poder Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 31. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, e seus poderes, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta e indireta, inclusive com a cessão de servidores.

Art. 32. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar correções de valores por eventuais erros de lançamentos em suas respectivas dotações orçamentárias, verificados quando da aprovação, execução e/ou acompanhamento do orçamento vigente.

Art. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo, mediante lei ou resolução, respectivamente, poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, mediante lei, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da Lei, observados os princípios, limites e as regras da Lei Complementar nº. 101/2000 e da Constituição Federal.

§ 1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais.

§ 2º Fica a administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo do Município autorizada a realizar concurso público para preenchimento de cargos de provimento efetivo vagos ou criados, nos termos do prejulgado 128 TCE-SC.

Art. 34. Ficam alteradas, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025, as metas de receita e de despesa neles previstas para o exercício de 2022, nos exatos termos, classificações e valores constantes da presente lei orçamentária anual.

Art. 35. Esta Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 30 de Setembro de 2021.

JOSÉ ARI VEQUI

Prefeito de Brusque

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